Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967
(D.O. 27/02/1967)

Art. 67

- O Almirantado (Alto Comando da Marinha de Guerra), o Alto Comando do Exército e o Alto Comando da Aeronáutica, a que se referem os arts. 57, 62 e 66 são órgãos integrantes da Direção Geral do Ministério da Marinha, do Exército e da Aeronáutica cabendo-lhes assessorar os respectivos Ministros, principalmente:

a) nos assuntos relativos à política militar peculiar à Força singular;

b) nas matérias de relevância - em particular, de organização, administração e logística - dependentes de decisão ministerial;

c) na seleção do quadro de Oficiais Generais.