Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 64
Art. 64

- O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante-em-Chefe da Força Aérea Brasileira.

Decreto-lei 991, de 21/10/1969 (Nova redação ao artigo. Vigência em 30/10/1969).

Redação anterior (do Decreto-lei 900, de 29/09/1969): [Art. 64 - O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante Superior da Aeronáutica Militar.]

Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 64 - O Ministro da Aeronáutica exerce a direção geral das atividades do Ministério e é o Comandante Superior da Força Aérea Brasileira.]