Decreto-lei 200, de 25/02/1967
- Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:
I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.
II - Órgãos Centrais de direção superior.
- Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:
I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.
II - Órgãos Centrais de direção superior.