Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 153

Título XIII - DA REFORMA ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 153

- Para implantação da Reforma Administrativa poderão ser ajustados estudos e trabalhos técnicos a serem realizados por pessoas físicas ou jurídicas, nos termos das normas que se estabelecerem em decreto.

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