Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 213

Título XVI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 213

- Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos às transferências que se fizerem necessárias de dotações do orçamento ou de créditos adicionais requeridos pela execução da presente Lei.

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