Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 206

Título XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo VI - DOS NOVOS MINISTÉRIOS E DOS CARGOS (Ir para)

Art. 206

- Ficam fixados da seguinte forma os vencimentos dos cargos criados no 205:

I - Ministro de Estado: igual aos dos Ministros de Estado existentes.

II - Secretário-Geral e Inspetor-Geral de Finanças: Símbolo 1-C.

III - Consultor Jurídico: igual ao dos Consultores Jurídicos dos Ministérios existentes.

IV - Diretor do Centro de Aperfeiçoamento: Símbolo 2-C.

V - Diretor -Geral do Departamento de Serviços Gerais: Símbolo 1-C.

Parágrafo único - O cargo de Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), Símbolo 1-C, passa a denominar-se Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Símbolo 1-C.

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