Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 192

Título XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo IV - DOS SERVIÇOS GERAIS (Ir para)

Art. 192

- (Revogado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).

Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 192 - O Sistema de Serviços Gerais, abrangendo a administração patrimonial, a de edifícios e instalações e a de material, compreende:
I - Órgão Central Normativo: Secretaria Geral, do Ministério da Fazenda.
II - Órgãos Setoriais: Departamento de Administração dos Ministério Civis e órgãos equivalentes dos Ministérios Militares.
III - Órgão Operacional: Departamento de Serviços Gerais, criado pela presente Lei, e subordinado ao Ministério da Fazenda.]

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