Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 196
Art. 196

- (Revogado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).

Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 196 - Com a instalação do Departamento de Serviços Gerais, ficarão extintos o Serviço do Patrimônio da União e o Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, e a Divisão de Edifícios Públicos, do DASP, cujos acervos, pessoal e recursos são transferidos para o novo Departamento.]