Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Capítulo VI - DA INTEGRAçãO DAS FORçAS ARMADAS(Ir para)
Art. 168- (Revogado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 168 - O Poder Executivo promoverá estudos visando à criação do Ministério das Forças Armadas para oportuno encaminhamento do projeto de lei ao Congresso Nacional.]