Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 212

Título XVI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 212

- O atual Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é transformado em Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), com as atribuições que, em matéria de administração de pessoal, são atribuídas pela presente Lei ao novo órgão.

Lei 6.228/1975 (Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão)
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