Decreto-lei 200, de 25/02/1967
- O Ministro Extraordinário e o Ministro Coordenador disporão de assistência técnica e administrativa essencial para o desempenho das missões de que forem incumbidos pelo Presidente da República na forma por que se dispuser em decreto.
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).