Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 35

Título VII - DOS MINISTÉRIOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 35

- Os Ministérios são os seguintes:

Lei 6.036, de 01/05/1974 (Nova redação ao artigo).
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 9.649/98 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 8.490/92 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 8.422/92 (Organização de ministérios)
Lei 8.028/90 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Lei 7.927/89 (Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT).
Lei 7.739/89 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios)

Ministério da Justiça

Ministério das Relações Exteriores

Ministério da Fazenda

Ministério dos Transportes

Ministério da Agricultura

Ministério da Indústria e do Comércio

Ministério das Minas e Energia

Ministério do Interior

Ministério da Educação e Cultura

Ministério do Trabalho

Ministério da Previdência e Assistência Social

Ministério da Saúde

Ministério das Comunicações

Ministério da Marinha

Ministério do Exército

Ministério da Aeronáutica

Parágrafo único - Os titulares dos Ministérios são Ministros de Estado (Art. 20).

Redação anterior: [Art. 35 - Os Ministérios, de que são titulares Ministros de Estado (Art. 20), são os seguintes:
SETOR POLÍTICO(Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 20/09/69).
Ministério da Justiça.
Ministério das Relações Exteriores.
SETOR DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL (Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 20/09/69).
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
SETOR ECONÔMICO (Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 20/09/69).
Ministério da Fazenda.
Ministério dos Transportes.
Ministério da Agricultura.
Ministério da Indústria e do Comércio.
Ministério das Minas e Energia.
Ministério do Interior.
SETOR SOCIAL (Suprimido pelo Dec-lei 900, de 20/09/69).
Ministério da Educação e Cultura.
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ministério da Saúde.
Ministério das Comunicações.
SETOR MILITAR (Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 20/09/69).
Ministério da Marinha.
Ministério do Exército.
Ministério da Aeronáutica.]

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