Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art.
Título II - DOS PRINCíPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 6º

- As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Controle.