Decreto-lei 200, de 25/02/1967
- A colaboração de natureza eventual à Administração Pública Federal sob a forma de prestação de serviços, retribuída mediante recibo, não caracteriza, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Serviço Público Civil, e somente poderá ser atendida por dotação não classificada na rubrica [PESSOAL], e nos limites estabelecidos nos respectivos programas de trabalho.
Decreto 66.715, de 15/06/1970 (Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 111. Regulamento. Prestação de serviço eventual. Programas de emergência, de caráter assistencial, organizados em virtude de fenômenos climáticos ou meteorológicos)