Decreto-lei 200, de 25/02/1967
- Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).Lei 7.739/89 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios)
SETOR POLÍTICO (Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969)
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (suprime o item).MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
I - Ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais.
II - Segurança interna. Polícia Federal.
III - Administração penitenciária.
IV - Ministério Público.
V - Documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
I - Política Internacional.
II - Relações diplomáticas; serviços consulares.
III - Participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras.
IV - Programas de cooperação internacional.
SETOR DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL (Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969)
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (suprime o item).I - Plano geral do Governo, sua coordenação. Integração dos planos regionais.
II - Estudos e pesquisas sócio-econômicos, inclusive setoriais e regionais.
III - Programação orçamentária; proposta orçamentária anual.
IV - Coordenação da assistência técnica internacional.
V - Sistemas estatístico e cartográfico nacionais.
VI - Organização administrativa.
SETOR ECONÔMICO (Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969)
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (suprime o item).MINISTÉRIO DA FAZENDA
I - Assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais; poupança popular.
II - Administração tributária.
III - Arrecadação.
IV - Administração financeira.
V - Contabilidade e auditoria.
VI - Administração patrimonial.
Lei 6.228, de 15/07/1975 (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior: [VI - Serviços Gerais.]
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
I - Coordenação dos transportes.
II - Transportes ferroviários e rodoviários.
III - Transportes aquaviários. Marinha mercante; portos e vias navegáveis.
IV - Participação na coordenação dos transportes aeroviários, na forma estabelecida no art. 162.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.
II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.
III - Organização da vida rural; reforma agrária.
IV - Estímulos financeiros e creditícios.
V - Meteorologia; climatologia.
VI - Pesquisa e experimentação.
VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
I - Desenvolvimento industrial e comercial.
II - Comércio exterior.
III - Seguros privados e capitalização.
IV - Propriedade industrial; registro do comércio; legislação metrológica.
V - Turismo.
VI - Pesquisa e experimentação tecnológica.
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
I - Geologia, recursos minerais e energéticos.
II - Regime hidrológico e fontes de energia hidráulica.
III - Mineração.
IV - Indústria do petróleo.
V - Indústria de energia elétrica, inclusive de natureza nuclear.
MINISTÉRIO DO INTERIOR
I - Desenvolvimento regional.
II - Radicação de populações, ocupação do território. Migrações internas.
III - Territórios federais.
IV - Saneamento básico.
V - Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra secas e inundações. Irrigação.
VI - Assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas.
VII - Assistência ao índio.
VIII - Assistência aos Municípios.
IX - Programa nacional de habitação.
SETOR SOCIAL (Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969)
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (suprime o item).MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
I - Educação; ensino (exceto o militar); magistério.
II - Cultura - letras e artes.
III - Patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico.
IV - Desportos.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Lei 6.036/1974 (Criação, na Presidência da República, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Planejamento, sobre o desdobramento do Ministério do Trabalho e Previdência Social).I - Trabalho; organização profissional e sindical; fiscalização.
II - Mercado de trabalho; política de emprego.
III - Política salarial.
IV - Previdência e assistência social.
V - Política de imigração.
VI - Colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
I - Política nacional de saúde.
II - Atividades médicas e para-médicas.
III - Ação preventiva em geral; vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos.
IV - Controle de drogas, medicamentos e alimentos.
V - Pesquisas médico-sanitárias.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
I - Telecomunicações.
II - Serviços postais.
SETOR MILITAR (Suprimido pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969)
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (suprime o item).MINISTÉRIO DA MARINHA
(Art. 54)
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
(Art. 59)
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
(Art. 63)