Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 167
Art. 167

- Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Departamento dos Correios e Telégrafos em entidade de Administração Indireta, vinculada ao Ministério das Comunicações.

Decreto-lei 509/1969 (EBCT. Instituição)