Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 66

Título IX - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS MILITARES (Ir para)

Seção III - DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA (Ir para)
Art. 66

- O Ministério da Aeronáutica compreende:

Decreto-lei 991, de 21/10/1969 (Nova redação ao artigo. Vigência em 30/10/1969).

I - Órgãos de Direção Geral:

- Alto Comando da Aeronáutica.

- Estado-Maior da Aeronáutica.

- Inspetoria Geral da Aeronáutica.

II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24):

- Departamento de Aviação Civil.

- Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

III - Órgãos de Assessoramento:

- Gabinete do Ministro.

- Consultoria Jurídica.

- Conselhos e Comissões.

IV - Órgãos de Apoio:

- Comandos, Diretorias, Institutos, Serviços e outros órgãos.

V - Força Aérea Brasileira:

- Comandos Aéreos (inclusive elementos para integrar Forças Combinadas ou Conjuntas)

- Comandos Territoriais.

Redação anterior (do Decreto-lei 900, de 29/09/1969): [Art. 66 - O Ministério da Aeronáutica compreende:
I - Órgãos de Direção Geral:
- Alto Comando da Aeronáutica.
- Estado-Maior da Aeronáutica.
- Inspetoria Geral da Aeronáutica.
II - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).
III - Órgãos de Assessoramento:
- Gabinete do Ministro.
- Consultoria Jurídica.
- Conselhos e Comissões.
IV - Órgãos de Apoio:
- Comandos, Diretorias, Institutos, Serviços e outros órgãos.
V - Comandos Aéreos.
- Comandos Territoriais.]

Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 66 - O Ministério da Aeronáutica compreende:
I - Órgãos de Direção Geral.
- Alto Comando da Aeronáutica.
- Estado-Maior da Aeronáutica.
I - Órgãos de Direção Setorial, organizados em base departamental (art. 24).
III - Órgãos de Assessoramento.
- Gabinete do Ministro.
- Consultoria Jurídica.
- Secretaria Geral.
- Outros Conselhos e Comissões.
IV - Órgãos de Apoio.
- Diretorias e outros órgãos.
V - Força Aérea Brasileira (inclusive elementos para operações aeronavais e aeroterrestres).
- Zonas Aéreas.]

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