Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 106

Título XI - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL (Ir para)

Capítulo II - DAS MEDIDAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA (Ir para)

Art. 106

- Fica extinta a Comissão de Classificação de Cargos transferindo-se ao DASP, seu acervo, documentação, recursos orçamentários e atribuições.

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