Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 161
Capítulo IV - DA INTEGRAçãO DOS TRANSPORTES(Ir para)
Art. 161

- Ficam extintos os Conselhos Setoriais de Transportes que atualmente funcionam junto às autarquias do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo as respectivas funções absorvidas pelo Conselho Nacional de Transportes, cujas atribuições, organização e funcionamento serão regulados em decreto.

Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Expressão [lei] substituída por [decreto.] determinada pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).