Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 137
Art. 137

- (Revogado pelo Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986).

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, art. 90 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 137 - Os recursos admissíveis em qualquer fase da licitação ou da execução serão definidos em regulamento.]