Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 47

Título IX - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Seção I - DO ALTO COMANDO DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 47

- O Alto Comando das Forças Armadas é um órgão de assessoramento do Presidente da República, nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas.

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