Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Capítulo II - DOS ÓRGãOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPúBLICA (Ir para)
Seção I - DO ALTO COMANDO DAS FORçAS ARMADAS(Ir para)
Art. 47- O Alto Comando das Forças Armadas é um órgão de assessoramento do Presidente da República, nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas.