Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 48

Título IX - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Seção I - DO ALTO COMANDO DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 48

- Integram o Alto Comando das Forças Armadas os Ministros Militares, o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os Chefes dos Estados-Maiores de cada uma das Forças singulares.

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