Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal. Aplicação de multa. Invasão de competência da justiça do trabalho. Não configuração.
«1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XXIV, disciplina que compete à União, «organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, e o Lei 9.649/1998, art. 14, XIX, «c determina que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. 2. Por outro lado, conforme disciplinado pela Lei 10.593/2002, cabe ao auditor fiscal do trabalho assegurar a aplicação de dispositivos legais e regulamentares de natureza trabalhista. 3. Por conseguinte, conclui-se que o agente de fiscalização é competente para identificar a existência de relação de emprego irregular e, constatando-a, aplicar as sanções legalmente cabíveis. Recurso de embargos conhecido e não provido. (E-RR-TST - 1880014.2007.5.15.0091 Data de Julgamento: 13/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/02/2014).... ()
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