Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Exame de leis que regulam disposições relativas à polícia militar, à policial civil e ao corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Admissibilidade do especial. Competência legislativa da União. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 21, XIV e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Admite-se a análise, no julgamento de recurso especial, das leis que regulam disposições relativas à polícia militar, à policial civil e ao corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, uma vez que é da competência da União legislar com exclusividade sobre seu regime jurídico, nos termos do CF/88, art. 21, XIV. [...] Inicialmente, cumpre esclarecer que este Superior Tribunal de Justiça outrora acolhia o entendimento no sentido da impossibilidade de exame, no julgamento do recurso especial, de violação a leis que regulam disposições relativas à polícia militar, policial civil e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, tendo em vista o seu conteúdo de caráter local, aplicando o óbice da Súmula 280/STF. Ocorre, contudo, que a atual jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que se admite a análise de tais leis em sede de recurso especial, pois têm natureza federal, uma vez que é da competência da União legislar com exclusividade sobre o regime jurídico dos integrantes da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do CF/88, art. 21, inciso XIV. ... (Minª. Maria Thereza de Assis Moura).... ()
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