Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7499.1800

1 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Sonegação de contribuição previdenciária. Hermenêutica. Fatos ocorridos entre 02/1999 e 01/2001 e em 06/2001. CP, art. 337-A. Vigência a partir de 10/2000. Conduta considerada crime somente após a vigência da lei penal.

«Os fatos supostamente praticados pelo acusado ocorreram entre fevereiro de 1999 e janeiro de 2001 e em junho de 2001, sendo que o delito a ele imputado foi introduzido no Código Penal pela Lei 9.983, de 14/07/2000, entrando em vigor 90 dias após sua publicação, em 12 de outubro de 2000. As condutas praticadas pelo réu antes da data de vigência da lei que introduziu a sonegação de contribuição previdenciária como tipo penal não podem ser a ele atribuídas, pois somente após esta data a conduta tipificada passou a ser considerada crime, sendo passível de sanção penal.... ()

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