1 - TRT15 Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias. Direito a 20 dias. CF/88, art. 7º , parágrafo único. Lei 5.859/72. Decreto 71.885/73. «... O empregado doméstico, mesmo após a promulgação da CF em 05/10/88, tem direito a 20 dias de férias para cada período de 12 meses de trabalho. O Parágrafo único do CF/88, art. 7º não revogou as disposições específicas da Lei 5.859/72. Como nos ensina Valentin Carrion, «Os direitos que a Constituição Federal concedeu genericamente aos domésticos, devem ser aplicados com a regulamentação das leis que já os contemplam. (Comentários à CLT, 18ª ed. 1994, pág. 43). E o Decreto 71.885/73, que veio para regulamentar o disposto na Lei 5.859/72, ao referir-se à aplicação do capítulo das férias da CLT aos domésticos, evidentemente afastou-se do seu intuito, indo além dos limites da lei que deveria apenas regulamentar. Amparado, mais uma vez, na lição do mestre Valentin Carrion, temos que «nenhum valor teve o decreto do executivo (71.885/73) que pretendeu a aplicação do capítulo das férias da CLT quando a lei do doméstico foi promulgada, posto que exorbitou sua competência. (obra citada, pág. 45). ... (Juiz Mariane Khayat).... (Continua )
CF/88, art. 124 (Competência. Justiça Militar). CF/88, art. 114 (Competência. Justiça Trabalhista). CF/88, art. 109 , I (Competência. Justiça Federal). CF/88, art. 18 (Organização político-administrativa). CPC/2015, art. 319 (Petição inicial). CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições). CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais). CPC/2015, art. 957 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração). CPC/2015, art. 956 (Conflito de competência. Julgamento). CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento). CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento). CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal). CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese). CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação). CPC/2015, art. 66 (Conflito de competência). CPC/2015, art. 65 (Competência relativa. Prorrogação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação). CPC/2015, art. 63 (Competência. Eleição de foro). CPC/2015, art. 62 (Competência inderrogável). CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória). CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel). CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial) CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção). CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos). CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito). CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito). CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência). CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais). CPC/2015, art. 52 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz). CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente). CPC/2015, art. 48 (Competência. autor da herança) CPC/2015, art. 47 (Competência. Bens imóveis). CPC/2015, art. 46 (Competência. Bens móveis). CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis) CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência). CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. Competência exclusiva). CPC, art. 219 (Citação válida. Efeitos). CPC, art. 115 (Conflito de competência. Hipóteses). CPC, art. 114 (Competência relativa. Prorrogação). CPC, art. 113 (Incompetência relativa). CPC, art. 112 (Exceção de incompetência). CPC, art. 112 (Incompetência relativa). CPC, art. 111 (Competência inderrogável. Foro de eleição). CPC, art. 108 (Competência. Ação acessória). CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel). CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção). CPC, art. 105 (Continência. Reunião de processos). CPC, art. 104 (Continência. Conceito). CPC, art. 103 (Conexão. Conceito). CPC, art. 102 (Conexão. Continência). CPC, art. 100 (Competência. Ações especiais). CPC, art. 99 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC, art. 99 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC, art. 98 (Competência. Réu incapaz). CPC, art. 97 (Competência. Réu ausente). CPC, art. 96 (Competência interna. Foro de domicílio do autor da herança). CPC, art. 95 (Competência. Bens imóveis). CPC, art. 94 (Competência. Bens móveis). CPC, art. 91 , e ss. (Competência interna). CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis). CPC, art. 86 (Competência cível. Arbitragem. Facultatividade). CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. Competência) CCB/2002, art. 62 , e ss. (Da ausência). CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurídicas de direito público interno ou externo). Lei 8.245/1991, art. 58 , II (Locação. Eleição de foro). Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). CF/88, art. 7º , XXXIV (Igualdade. Trabalhador com vínculo e o avulso). CF/88, art. 7º , XXIX (Prescrição) CF/88, art. 7º , XVII (Férias. Terço constitucional) CF/88, art. 7º , VII (Garantia do salário mínimo). CLT, art. 484 (Rescisão do contrado de trabalho. Culpa recíproca). CLT, art. 472 , § 1º (Contrato de trabalho. Serviço militar). CLT, art. 476-A (Contrato de trabalho. Suspensão. Qualificação). CLT, art. 141 (Férias. Anotação). CLT, art. 130-A (Regime de tempo parcial. Férias). CLT, art. 59 , § 4º (Regime de tempo parcial. Horas extras). CLT, art. 58-A (Trabalho em regime de tempo parcial). CLT, art. 11 (Prescrição) Lei Complementar 123/2006, art. 51 (SUPERSIMPLES. Obrigações trabalhistas). Lei 9.841/1999 (A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias do § 2º, do art. 135, da CLT) . Lei 5.085/1966 (trabalhador avulso. Férias). Decreto 80.271, de 01/09/1977 (Lei 5.085/1966. Regulamentação). Decreto 3.168/1999 (Convenção 146 da OIT. Férias Remuneradas Anuais da Gente do Mar). Decreto 3.197/1999 (Convenção 132 da OIT. Férias Anuais Remuneradas). Decreto 57.654/1966 (Regulamentação da Lei 4.375/1964) . Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote