Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990
(D.O. 12/12/1990)

Art. 21

- O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de efetivo exercício.

Referências ao art. 21 Jurisprudência do art. 21
Art. 22

- O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Referências ao art. 22 Jurisprudência do art. 22