Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 234

Título VII - (Ir para)

Capítulo Único - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (Ir para)

Art. 234

- (Revogado pela Lei 8.745, de 09/12/1993).

Lei 8.745, de 09/12/1993 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 234 - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma deste título, bem como sua recontratação, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.]

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