Lei 8.112, de 11/12/1990
- O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Parágrafo único - Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inc. I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso. [[Lei 8.112/1990, art. 34.]]