Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 134

Título IV - DO REGIME DISCIPLINAR (Ir para)

Capítulo V - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 134

- Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

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