Lei 8.112, de 11/12/1990
Art. 104
Capítulo VIII - DO DIREITO DE PETIçãO(Ir para)
Lei 9.784/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)Art. 104
- É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.