Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Atualizada(o) até:

Lei 14.509, de 27/12/2022, art. 7º (art. 45)
Medida Provisória 1.132, de 03/08/2022, art. 5º (art. 45)
Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 22 (arts. 215, 217, 219 e 222. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2019)
Medida Provisória 873, de 01/03/2019, art. 2º (art. 240. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 43, de 02/07/2019. DOU 03/05/2019)
Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 23 (arts. 215, 219 e 222. Convertida na Lei 13.846, de 18/06/2019)
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 35 (arts. 54, 60-A, 60-D e 60-E. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018)
Medida Provisória 792, de 25/07/2017, art. 26 (arts. 91 e 117. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 65, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017)
Lei 13.464, de 10/07/2017 (Conversão da Medida Provisória 765, de 29/12/2016)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 45 (art. 93. Alteração não convertida na Lei 13.464, de 10/07/2017)
Lei 13.370, de 12/12/2016, art. 1º (art. 98, § 3º)
Lei 13.172, de 21/10/2015, art. 3º (art. 45)
Medida Provisória 689, de 31/08/2015, art. 1º (art. 183. Não convertida em Lei. Prazo encerrado em 07/02/2016. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso nacional, de 11/02/2016 - DOU 12/02/2006)
Medida Provisória 681, de 10/07/2015, art. 3º (art. 45)
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 3º (arts. 215, 216, 217, 218, 220, 222, 223, 225 e 229)
Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 3º (arts. 215, 216, 217, 218, 222, 223 e 225)
Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 17 (arts. 53, 60-C, 92, 97 e 206-A )
Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 18 (arts. 53, 60-C, 97 e 206-A )
Lei 12.702, de 07/08/2012 (Não convalida alterações da Medida Provisória 568, de 11/05/2012)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 86 (art. 68. Alteração não convalidada na Lei 12.702, de 07/08/2012)
Lei 12.527, de 18/11/2011 (arts. 116, VI e 126-A. Vigência em 16/05/2012)
Lei 12.269, de 21/06/2010 (arts. 83, 96-A e 103)
Medida Provisória 479, de 30/12/2009 (arts. 83, 96-A e 103)
Lei 11.907, de 02/02/2009 (arts. 81, 83, 96-A 102, 190, 203, 204, 206-A e 222)
Lei 11.784, de 22/09/2008 (arts. 40, parágrafo único, 41, 60-C, 60-D e 117)
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (arts. 81, 83, 96-A, 102, 188, 190, 203, 204, 206-A e 222)
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (arts. 20, 40, 41, 60-C, 60-D e 117)
Lei 11.501, de 11/07/2007 (arts. 76-A e 98)
Lei 11.490, de 20/06/2007 (art. 60-B, IX)
Medida Provisória 359, de 16/03/2007 (arts. 76-A e 98)
Medida Provisória 341, de 29/12/2006 (art. 60-B, IX)
Lei 11.355, de 19/10/2006 (arts. 51, IV, 52 e 93, § 2º)
Lei 11.314, de 03/07/2006 (arts. 61, IX, 76-A e 98, § 4º)
Medida Provisória 301, de 29/06/2006 (arts. 51, IV, 52 e 93, § 2º)
Lei 11.302, de 10/05/2006 (art. 230)
Medida Provisória 283, de 23/02/2006 (art. 61, IX, 76-A, 98, § 4º
Lei 11.204, de 05/12/2005 (art. 143, §§ 1º e 2º)
Lei 11.094, de 13/01/2005 (arts. 92, caput, 102, VIII, [c] e 117, X)
Lei 10.667, de 14/05/2003 (art. 183)
Lei 10.470, de 25/06/2002 (art. 93)
Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (arts. 25, 26, 46, 47, 61, 62, 67, 91, 117 e 119)
Lei 9.783, de 28/01/1999 (art. 231)
Lei 9.630, de 23/04/1998 (art. 231)
Lei 9.624, de 02/04/1998 (art. 43)
Lei 9.527, de 10/12/1997 (arts. 8º, 9º, 10, 11, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 44, 46, 47, 53, 58, 61, 62, 67, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 93, 95, 98, 101, 102, 103, 117, 118, 119, 120, 128, 129, 133, 140, 143, 149, 164, 167, 169, 186, 192, 193, 203, 230, 240, 243 e 251)
Lei 9.525, de 03/12/1997 (arts. 77 e 78)
Lei 9.515, de 20/11/1997 (art. 5º)
Lei 9.292, de 12/07/1996 (art. 119)
Lei 8.745, de 09/12/1993 (arts. 232, 233, 234 e 235)
Lei 8.688, de 21/07/1993 (art. 231).
Lei 8.647, de 13/04/1993 (art. 183)
Lei 8.270, de 17/12/1991 (arts. 19, 68 e 93)
Lei 8.216, de 13/08/1991 (arts. 37 e 78).
Lei 8.162, de 08/01/1991 (art. 247)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal)
Decreto 5.707/2006 (Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11/12/90)
Decreto 7.003/2009 (Lei 8.112/90, arts. 202, e ss. Regulamento. Servidor público. Licença para tratamento de saúde)
Decreto 5.375, de 17/02/2005 (Aplicação do § 7º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica)
Decreto 4.175/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009]. Concurso público. Cargo público. Poder Executivo)
837/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no que concerne às normas da Lei 8.112/1990, do inciso III do artigo 8º; das expressões ascensão e acesso no parágrafo único do artigo 10; das expressões acesso e ascensão no § 4º do artigo 13; das expressões ou ascensão e ou ascender no artigo 17; e do inciso IV do artigo 33. Ação conhecida em parte, e nessa parte julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos e das expressões acima referidos).