Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 31

Título II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DO PROVIMENTO (Ir para)

Seção XI - DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO (Ir para)
Art. 31

- O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. [[Lei 8.112/1990, art. 37.]]

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Acrescenta o parágrafo).
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