Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 89
Art. 89

- (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997).

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 89 - O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.]