Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 89

Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)

Capítulo IV - DAS LICENÇAS (Ir para)

Seção VI - DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (Ir para)
Art. 89

- (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997).

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 89 - O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.]

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