Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 96
Art. 96

- O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

Decreto 201/1991 (afastamento de servidores federais do País, para servirem em Organismos Internacionais, dos quais o Brasil participe ou aos quais preste cooperação)