Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 153
Capítulo III - DO PROCESSO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção I - DO INQUéRITO(Ir para)
Art. 153

- O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.