Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 73
Subseção V - DO ADICIONAL POR SERVIçO EXTRAORDINáRIO(Ir para)
Decreto 3.114/1999 (execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90)
Art. 73

- O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

@NOTACAPVIDNK = Decreto 948/1993 (aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90).