Lei 8.112, de 11/12/1990
- A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único - Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
- A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único - Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.