Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 43
Art. 43

- (Revogado pela Lei 9.624, de 02/04/1998).

Lei 9.624, de 02/04/1998 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 43 - A menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a 1/40 (um quarenta avos) do teto de remuneração fixado no artigo anterior.]