Lei 8.112, de 11/12/1990
Capítulo II - DAS VANTAGENS(Ir para)
Art. 49- Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.