Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 201

Título VI - DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR (Ir para)

Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção III - DO SALÁRIO-FAMÍLIA (Ir para)
Art. 201

- O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total