Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 22

Título II - DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DO PROVIMENTO (Ir para)

Seção V - DA ESTABILIDADE (Ir para)
Art. 22

- O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

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