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Diário Oficial de 20/01/2015

Lei 13.097, de 19/01/2015 - Arts.134 133 132 131 130 129 128 127 126 125 124 123 122 121 120 119 118 117 116 115 114 113 112 111 110 109 108 107 106 105 104 103 102 101 100 99 98 97 96 95 94 93 92 91 90 89 88 87 86 85 84 83 82 81 80 79 78 77 76 75 74 73 72 71 70 69 68 67 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos na Lei 9.250, de 26/12/1995, a Lei 9.440, de 14/03/1997, a Lei 10.931, de 2/08/2004, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 12.024, de 27/08/2009, e a Lei 12.375, de 30/12/2010; altera a Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 46 que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 12.973, de 13/05/2014, a Lei 9.826, de 23/08/1999, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 11.051, de 29/12/2004, a Lei 11.774, de 17/09/2008, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 12.865, de 9/10/2013, a Lei 10.820, de 17/12/2003, a Lei 6.634, de 2/05/1979, a Lei 7.433, de 18/12/1985, a Lei 11.977, de 7/07/2009, a Lei 10.931, de 2/08/2004, a Lei 11.076, de 30/12/2004, a Lei 9.514, de 20/11/1997, a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 12.783, de 11/01/2013, a Lei 11.943, de 28/05/2009, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 7.565, de 19/12/1986, a Lei 12.462, de 4/08/2011, a Lei 9.503, de 23/09/1997, a Lei 11.442, de 5/01/2007, a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 9.782, de 26/01/1999, a Lei 6.360, de 23/09/1976, a Lei 5.991, de 17/12/1973, a Lei 12.850, de 2/08/2013, a Lei 5.070, de 7/07/1966, a Lei 9.472, de 16/07/1997, a Lei 10.480, de 2/07/2002, a Lei 8.112, de 11/12/1990, a Lei 6.530, de 12/05/1978, a Lei 5.764, de 16/12/1971, a Lei 8.080, de 19/09/1990, a Lei 11.079, de 30/12/2004, a Lei 13.043, de 13/11/2014, a Lei 8.987, de 13/02/1995, a Lei 10.925, de 23/07/2004, a Lei 12.096, de 24/11/2009, a Lei 11.482, de 31/05/2007, a Lei 7.713, de 22/12/1988, a Lei Complementar 123, de 14/12/2006, o Decreto-lei 745, de 7/08/1969, e o Decreto 70.235, de 6/03/1972; revoga dispositivos da Lei 4.380, de 21/08/1964, a Lei 6.360, de 23/09/1976, a Lei 7.789, de 23/11/1989, a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 9.782, de 26/01/1999, a Lei 10.150, de 21/12/2000, a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 12.973, de 13/05/2014, a Lei 8.177, de 01/03/1991, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 11.051, de 29/12/2004 e a Lei 9.514, de 20/11/1997, e do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941; e dá outras providências.

Diário Oficial de 13/01/2015

Lei 13.096, de 12/01/2015 - Arts.12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Servidor público. Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.

Lei 13.095, de 12/01/2015 - Arts.11 10

EMENTA: Administrativo. Servidor público. Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.