Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 2º
Seção II - DA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 2º- A Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)[Lei 9.250/1995, art. 12 - [...]
[...]
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e
[...].] (NR)
[...]
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e
[...].] (NR)