Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 94
Art. 94

- Não se aplica à LIG e aos ativos que integram a Carteira de Ativos o disposto no art. 76 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001. [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 76.]]

Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, art. 76 (Tributário. Seguridade social. COFINS. PIS/PASEP. Normas)