Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 92

Capítulo IV - DA LETRA IMOBILIÁRIA GARANTIDA E DO DIRECIONAMENTO DE RECURSOS DA CADERNETA DE POUPANÇA (Ir para)

Art. 92

- Aplica-se à LIG, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambiária.

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