Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 97
Art. 97
- A Lei 11.076, de 30/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações
[Lei 11.076/2004, art. 49 - Cabe ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições desta Lei referentes ao CDA, ao WA, ao CDCA, à LCA e ao CRA, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate e diferenciar tais condições de acordo com o tipo de indexador adotado contratualmente.] (NR)