Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 39

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção IX - DA TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS (Ir para)

Subseção VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 39

- O art. 10 da Lei 11.051, de 29/12/2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 13.097, de 19/02/2015, art. 168, III (Art. 39. Vigência em 01/05/2015)
§ 1º - Na hipótese dos produtos de que tratam os incisos I e V do caput, aplica-se à pessoa jurídica encomendante o direito à opção pelo regime especial de que trata o art. 23 da Lei 10.865, de 30/04/2004. [[Lei 10.865/2004, art. 23.]]
[...].] (NR)
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