Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 43

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção XI - DA DEDUTIBILIDADE DOS JUROS PAGOS OU CREDITADOS EM RAZÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA EMITIDOS NO EXTERIOR NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)

Art. 43

- (VETADO).

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