Lei 13.097, de 19/01/2015

Art. 46
Seção XIII - DO DESCARTE DAS MATRIZES FÍSICAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (Ir para)
Art. 46

- O art. 64-B do Decreto 70.235, de 6/03/1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 64-B (Processo administrativo fiscal)
[Decreto 70.235/1972, art. 64-B - [...]
[...]
§ 3º - As matrizes físicas dos atos, dos termos e dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º, poderão ser descartadas, conforme regulamento.] (NR)